Marcas e Logótipos

10-11-2014 - 11:27

A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.

Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

Atenção! Em princípio, o registo apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registo (ou a produtos ou serviços afins).

Isto significa, por exemplo, que uma empresa que detenha um registo de marca para assinalar computadores pode reagir contra o uso de uma marca igual ou semelhante por uma empresa que preste serviços de reparação de computadores, mas já não o poderá fazer, em princípio, contra a utilização dessa marca por outra empresa que fabrique aspiradores.

 

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sexta-feira das 9h30 Às 13h00 e das 14h30 às 18h00.

 

Perguntas frequentes e pressupostos:

O que é uma marca?
As marcas são apenas constituídas por palavras?
O que é uma marca coletiva?
Quais as vantagens em registar uma marca?
O que fazer antes de registar?
Quais as marcas que não podem ser objeto de registo?
Como posso saber se já existe uma marca igual à minha?
Que documentos são necessários para se proceder ao registo de uma marca?
Como posso proteger as cores da minha marca?
Como designar os produtos ou serviços que quero identificar através da minha marca?
Quanto tempo demora registar uma marca?
Por quanto tempo é válido o registo de marca?
Posso alterar o meu registo de marca?
Como proceder na transmissão do meu direito?
Que posso fazer em caso de recusa do meu registo?
Em que casos o registo de marca caduca?
Tive conhecimento de que foi efetuado um pedido de registo semelhante. Que posso fazer?
Estão a imitar ou copiar a minha marca. O que fazer?
Como registar no estrangeiro?
Duração e Manutenção
Inalterabilidade da marca

 

O que é uma marca?

A marca é um sinal que identifica e distingue os produtos ou serviços lançados ou a lançar no mercado. Através das marcas somos capazes de diferenciar produtos e/ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.

 

As marcas são apenas constituídas por palavras?

Não. Uma marca poderá ser composta por letra(s) ou por palavra(s) (marca nominativa), mas pode também ser composta por figuras (marca figurativa) ou por ambas (marca mista). É ainda possível registar como marca os sons (representáveis graficamente em pentagrama - marca sonora) e as formas tridimensionais (marca tridimensional).

As marcas podem ainda ser constituídas por frases publicitárias (slogans), independentemente da sua proteção pelo Direito de Autor.

 

O que é uma marca coletiva?

Para além das marcas que se destinam a identificar e distinguir produtos ou serviços, existem ainda as marcas coletivas, que podem ser de associação ou de certificação.

O registo da marca coletiva confere ao seu titular o direito de disciplinar a comercialização dos respetivos produtos, nas condições estabelecidas na lei, nos Estatutos ou nos Regulamentos internos.

 

Quais as vantagens em registar uma marca?

O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:

  • Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento em capital humano e intelectual utilizado na conceção de novos sinais.
  • Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular do registo, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o sinal protegido.

Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.

  • Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou manifestamente afins.
  • Possibilita ao titular do registo apor nos sinais uma menção de que se encontram protegidos, de modo a dissuadir potenciais infrações (através das expressões “marca registada”, “MR” ou ®).

Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efetivamente promovido o registo da sua marca é proibido, constituindo um ilícito contraordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca, pode sempre indicar que se encontra pendente o respetivo registo.

  • Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso.

 

O que fazer antes de registar?

Antes de apresentar o pedido deve ter alguns cuidados que, embora não sejam obrigatórios, é conveniente que sejam cumpridos, de modo a que não venha a gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade:

  • Deve procurar saber o tipo de sinais que estão vedados a registo;
  • Deve averiguar se existem sinais iguais ou semelhantes àquele que pretende.

 

Quais as marcas que não podem ser objeto de registo?

Nem todos os sinais podem ser objeto de registo.

Não são passíveis de proteção os sinais que careçam de capacidade distintiva (descritivos, usuais, entre outros), os sinais suscetíveis de induzir o consumidor em erro, os sinais contrários à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes, bem como os sinais que constituam infração de direitos alheios ou que possam favorecer atos de concorrência desleal.

Salvo autorização, também não podem ser registadas as marcas que contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas ou estrangeiras, brasões, medalhas, nomes ou retratos de pessoas, sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros

 

Como posso saber se já existe uma marca igual à minha?

Pode pesquisar pelo sinal da sua marca na base de dados integrada disponível no site do INPI (nacional, internacional e comunitária): aceda aos serviços de pesquisas na Página Inicial deste Portal e selecione a base de dados relativa a Marcas.

Verifique se, para os produtos ou serviços para os quais pretende proteger o sinal, já existe outro igual ou semelhante válido para os países em que pretende solicitar o registo. Ou dirija-se ao INPI, onde junto do balcão de atendimento ao público poderá solicitar um pedido de pesquisa. Esta poderá ainda ser requerida online ou por via postal.

 

Que documentos são necessários para se proceder ao registo de uma marca?

O pedido de registo de marca pode ser apresentado online.
Caso não pretenda adotar essa via para formalização do pedido, necessita de:

  • Preencher o formulário M1 e, se o espaço das rubricas for insuficiente, o formulário M2, que se encontram disponíveis neste portal para download;

Os formulários devem ser preenchidos em computador ou, na sua impossibilidade, dactilografados, ou ainda manuscritos em letra maiúscula.

O formulário M1 deverá conter nas duas vias a(s) assinatura(s) do(s) requerente(s).

No formulário M1 deve inscrever a designação a proteger na secção 7, utilizando, de preferência, a fonte "courier", em maiúsculas, de tamanho 14 a 20.

  • Juntar uma impressão do nome na parte central de uma folha branca A4, utilizando, de preferência, a fonte “courier”, em maiúsculas, de tamanho 14 a 20;
  • Se a marca tiver uma componente figurativa ou mista, deve juntar uma representação gráfica para publicação no Boletim da Propriedade Industrial, representada em papel formato A4, que não exceda as dimensões de 8X8, nem que seja inferior a 3 cm em, pelo menos, uma dessas dimensões. A figura a publicar deverá ser de boa qualidade técnica e profissional, executada de forma rigorosa e clara por meio de instrumentos de desenho ou por meios eletrónicos.

Tanto nos casos de pedidos apresentados online como nos submetidos em papel, pode ainda ter que fornecer documentos comprovativos de autorização para utilizar determinados elementos na marca.
Para mais informações, não deixe de consultar o Guia do Requerente para a proteção dos Sinais Distintivos do Comércio – Marcas.

 

Como posso proteger as cores da minha marca?

Se pretender proteger especificamente a combinação de cores numa marca, deverá apresentá-la com as cores pretendidas e reivindicá-las no formulário de pedido. A marca protegida nestas condições deverá ser assim utilizada durante toda a sua vigência.

 

Como designar os produtos ou serviços que quero identificar através da minha marca?
Existe uma lista internacional onde os produtos e serviços se encontram distribuídos por 45 classes. No pedido de registo deve mencionar os produtos e serviços de acordo com os termos precisos desta classificação internacional, indicando as classes respetivas.

Para facilitar esta tarefa, saiba que pode encontrar neste Portal a classificação agrupada por classes (e respetivas notas explicativas) e por ordem alfabética de produtos e serviços.

 

Quanto tempo demora registar uma marca?

O registo não é um ato automático. Implica um processo que se inicia após a apresentação do pedido e que envolve a realização de um exame à luz das regras que regem a constituição das marcas. O pedido é publicado online no Boletim da Propriedade Industrial, seguindo-se um prazo para oposição. O exame é efetuado decorrido este prazo e o despacho final é publicado. Concluído este processo, e desde que não sejam detetados fundamentos de recusa, a sua marca está protegida!

 

Por quanto tempo é válido o registo de marca?

A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais.

 

Posso alterar o meu registo de marca?

Durante todo o período de vigência, a marca registada não pode ser objeto de alteração nos seus elementos essenciais. Qualquer alteração destes elementos fica sujeita a novo registo.
A marca apenas pode ser alterada nos elementos que não prejudiquem a sua identidade, nas suas proporções, no material em que tiver sido cunhada, gravada ou reproduzida, na tinta ou na cor (se esta não tiver sido expressamente reivindicada como uma das características da marca).
A marca nominativa encontra-se sujeita ao princípio da inalterabilidade apenas no que respeita aos seus elementos nominativos, pode ser usada com qualquer aspeto figurativo que não ofenda direitos de terceiros.

 

Como proceder na transmissão do meu direito?

Se pretender transmitir o seu direito (em fase de pedido ou já de concessão), deve celebrar um contrato que expressamente indique essa intenção e que claramente identifique o processo em causa.
Este documento, ou fotocópia autenticada, deverá ser apresentado no INPI, para efeitos de averbamento, acompanhado do respetivo formulário e pagamento da taxa de transmissão.

 

Que posso fazer em caso de recusa do meu registo?

Assiste-lhe a faculdade de interpor recurso judicial para o Tribunal de Comércio de Lisboa, no prazo máximo de 2 meses, a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, ou da obtenção de certidão desse despacho junto do INPI, quando anterior à referida publicação.
O tribunal arbitral que funciona junto do centro de arbitragem ARBITRARE detém também competência para apreciar os recursos das decisões do INPI que sejam interpostos no prazo de dois meses, podendo representar uma alternativa ao tribunal judicial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte www.arbitrare.pt.

 

Em que casos o registo de marca caduca?

O registo de marca caduca automaticamente por falta de renovação. Nestes casos, o titular dispõe da possibilidade de revalidação do seu registo, no prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial.

O registo de marca pode ainda caducar:

  • Por ausência de uso sério durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo;
  • Se a marca se tiver transformado na designação usual do produto ou do serviço para que foi registada;
  • Se a marca se tornar suscetível de induzir o público em erro, nomeadamente acerca da natureza, qualidade e origem geográfica dos produtos ou serviços.

O registo de marca pode ainda ser sujeito a processos de declaração de nulidade e de anulação, nos casos legalmente previstos.

 

Tive conhecimento de que foi efetuado um pedido de registo semelhante. Que posso fazer?
Apresente uma reclamação no INPI, no prazo de 2 meses a contar da data da publicação desse pedido de marca no Boletim da Propriedade Industrial.

 

Estão a imitar ou copiar a minha marca. O que fazer?

O local indicado para a formalização de uma queixa é a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Pode também dirigir-se à Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana ou, diretamente, ao Ministério Público.

Para além dos tribunais judiciais, o Centro de arbitragem ARBITRARE coloca à disposição dos interessados um tribunal arbitral com competência para dirimir litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial.

 

Como registar no estrangeiro?

O registo de uma marca obtido em Portugal não a protege em nenhum outro país.
Se desejar estender a proteção da sua marca a outros países, poderá, em cada um deles, apresentar diretamente pedidos de registo. Tem também a possibilidade de solicitar a proteção para os países da União Europeia em bloco, através da Marca Comunitária, ou para os países membros do Acordo e/ou Protocolo de Madrid, através do Registo Internacional de Marca.

 

Duração e Manutenção

A duração do registo é de 10 anos, contados a partir da data de concessão. Este prazo é indefinidamente renovável por períodos iguais. As renovações devem ser requeridas nos últimos seis meses de validade do registo ou, após esse período (mas não excedendo novo prazo de seis meses), mediante o pagamento de uma taxa adicional.

O pagamento das taxas de renovação pode ser efetuado diretamente online, de um modo simples e imediato, beneficiando os atos praticados por esta via de uma redução no valor das taxas a pagar.

 

Inalterabilidade da marca

Durante a vigência, a marca não pode ser alterada nos seus elementos essenciais. Qualquer mudança destes elementos fica sujeita a um novo registo.

Excetuam-se deste princípio:

  • As simples modificações que não prejudiquem a identidade da marca;
  • Aa alteração das suas proporções, do material em que tiver sido cunhada, gravada ou reproduzida, da tinta ou da cor (se esta não tiver sido expressamente reivindicada como uma das características da marca);
  • A inclusão ou a supressão da indicação expressa do produto ou do serviço a que se destina, do ano de produção ou do domicílio/local em que o titular se encontra estabelecido.

A marca nominativa encontra-se sujeita ao princípio da inalterabilidade apenas no que respeita aos seus elementos nominativos. Pode ser usada com qualquer aspeto figurativo que não ofenda direitos de terceiros.

 

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