GAPI - Gabinete de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial

08-06-2015 - 16:33

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O Gabinete de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial da Universidade do Algarve (GAPI/Algarve) está vocacionado para prestar esclarecimentos sobre os direitos de Propriedade Intelectual e para dinamizar ações destinadas a promover a Propriedade Industrial, visando o reforço da competitividade das empresas, a proteção da diferença e a adoção de inovações. A sua ação integra-se na rede nacional dos GAPI, criada em torno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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Na Universidade do Algarve, o GAPI está integrado na Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia da Universidade do Algarve, que tem como missão dinamizar as relações entre as entidades produtoras de inovação, designadamente as universidades e os meios empresarial e institucional.

O GAPI/Algarve pretende apoiar e disseminar o sistema de proteção da inovação, assim como promover a valorização e a transferência do conhecimento que é gerado na Universidade do Algarve.

 

perg.png (1) Quer registar uma marca, design ou patente?

Contacte-nos para o e-mail gapi@ualg.pt ou através do telefone +351 289 800 097
para marcação de duma reunião. Estamos disponíveis para ajudá-lo de segunda a
sexta-feira das 9h30 Às 13h00 e das 14h30 às 18h00.

 

maribel.pngO APOIO A PRESTAR ÀS EMPRESAS, CENTROS DE INVESTIGAÇÃO E DEMAIS ENTIDADES CONCRETIZA-SE ATRAVÉS DAS SEGUINTES AÇÕES:

  • Sensibilização e informação sobre as diferentes modalidades de Propriedade Industrial (Patentes e Modelos de Utilidade; Modelos e Desenhos Industriais; Marcas, Logótipos e outros títulos de Propriedade Industrial);
  • Esclarecimentos sobre normas, procedimentos, custos e outros elementos relacionados com a Propriedade Industrial;
  • Informação sobre a situação jurídica dos direitos;
  • Despistagem e validação de propostas de sinais distintivos de comércio e de patentes;
  • Apoio a processos de valorização e de transferência de conhecimento.

 

Propriedade Intelectual

Em sentido amplo, a propriedade intelectual abrange todos os resultados da atividade do espírito humano, protege os direitos inerentes a essas criações e engloba dois institutos jurídicos distintos: a propriedade industrial e o direito de autor e direitos conexos.

A propriedade industrial protege os direitos sobre bens incorpóreos do domínio da atividade económica, os quais podem agrupar -se em duas grandes modalidades: as criações industriais e os sinais distintivos. Os direitos sobre criações industriais abrangem, nomeadamente, as patentes de invenção; os modelos de utilidade; as topografias dos produtos semicondutores; os desenhos ou modelos e as obtenções vegetais. Os sinais distintivos do comércio abrangem, nomeadamente, as marcas; os logótipos; as recompensas e as denominações de origem e indicações geográficas.

O direito de autor e direitos conexos protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o seu género ou forma de expressão, nomeadamente: obras literárias; obras audiovisuais; obras de multimédia; programas de computador (software); obras de arte aplicadas, desenhos ou modelos e obras de design que constituam criação artística; ilustrações e cartas geográficas; projetos, esboços e obras plásticas respeitantes à arquitetura, ao urbanismo, à geografia ou às outras ciências.

 

As criações autorais e industriais têm um duplo conteúdo:

  1. Os chamados direitos morais, que reconhecem ao autor intelectual da criação o direito de reivindicar a respetiva paternidade e integridade;
  2. Os chamados direitos patrimoniais, que reconhecem ao titular patrimonial da criação o direito exclusivo de dispor da criação, nomeadamente, o direito exclusivo de exploração económica num determinado território e durante um determinado período de tempo, atribuindo –lhe força jurídica para impedir a cópia, a usurpação ou a utilização não autorizada.

Independentemente dos direitos patrimoniais e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua criação.

A proteção da propriedade intelectual baseia-se em dois princípios fundamentais: A proteção do autor, traduzida na atribuição de um direito exclusivo; O interesse da sociedade no desenvolvimento da cultura, da inovação tecnológica e da lealdade da concorrência. A Universidade do Algarve reconhece, nos termos da sua missão, que uma das suas obrigações no domínio da investigação é a criação de conhecimento que contribua para o desenvolvimento e benefício da sociedade. Reconhece ainda a necessidade de encorajar e sensibilizar os seus corpos docente, discente e de investigadores para o desenvolvimento de projetos inovadores, bem como de promover formas sustentadas de valorização do conhecimento gerado na universidade, nomeadamente através da adoção de uma política estruturada de apoio à proteção e valorização da propriedade intelectual. Assim, constituem objetivos do  Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade do Algarve:

  • Criar um ambiente que fomente a criação de conhecimento novo e de soluções, produtos ou processos inovadores por parte de docentes, investigadores e estudantes acompanhada de uma cultura de proteção da propriedade intelectual;
  • Promover formas sustentadas de valorização do conhecimento gerado na Universidade do Algarve, tendo em conta o potencial negocial dos direitos protegidos através, nomeadamente da transmissão do direito ou da licença do respetivo uso ou exploração;
  • Fomentar a transferência de resultados de I&D para as empresas e a sociedade em geral e garantir uma adequada repartição e aplicação dos proveitos decorrentes desse processo.

 

Perguntas frequentes:

 

Como posso saber se inventei ou criei algo?

Encontrará os conceitos de invenção, criação e obra no Código da Propriedade Industrial e no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O decreto-lei nº 252/94, relativo aos programas de computador, também é relevante.

Concretamente, uma invenção é uma solução nova para um problema técnico específico.

Não são invenções:

  • as descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos;
  • as criações estéticas;
  • os projetos, os princípios e os métodos de exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas;
  • os programas de computador, como tal, sem qualquer aplicação técnica;
  • as apresentações de informação.

 

Qual é a diferença entre propriedade intelectual, direito de autor e propriedade industrial?

A propriedade intelectual abrange a propriedade industrial e o direito de autor e direitos conexos, ramos que são regulados por legislação distinta.

 

O que é um pedido provisório de patente?

Um pedido provisório de patente (PPP) constitui uma forma de um requerente garantir uma data de prioridade para um invento sem ter de cumprir todos os requisitos de um pedido definitivo de patente. O requerente tem um ano para realizar a conversão do PPP para o pedido definitivo que não deve acrescentar matéria técnica.

 

Ligações Úteis:


IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais) www.igac.pt
FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional) www.fccn.pt
ASSOFT (Associação portuguesa de Software) www.assoft.pt

 

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Documentos: